Escritura de compra e venda com alienação fiduciária em garantia

O que é alienação fiduciária?

A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível ou de um bem imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida garantida.

Para que serve?

Garantir o pagamento da dívida. Assim, o devedor aliena fiduciariamente a propriedade em favor do credor, e se a dívida não for paga, o credor poderá consolidar a propriedade em seu nome.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.

 

Veja como funciona:

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Dúvidas frequentes

Alienação fiduciária é uma garantia de pagamento da dívida. O devedor transfere a propriedade do bem dado em garantia ao credor. Paga a dívida total, o bem volta a ser do ex-devedor. Caso haja inadimplemento do pagamento, o bem pode ir a leilão para satisfazer a dívida.

 

Se a escritura não for registrada, a transferência de propriedade não é oficializada. O comprador não se torna o proprietário legal do imóvel, e a venda pode ser contestada futuramente.

 
 
 

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal que deve ser pago quando há transferência de propriedade imobiliária. Ele é necessário para que a escritura possa ser lavrada e o imóvel registrado em nome do comprador.

 
 
 

A Certidão de Ônus Reais é um documento que informa se há pendências ou ônus sobre o imóvel, como hipotecas, penhoras ou usufrutos, que possam afetar a transação.